Dois detalhes curiosos sobre a descrição do DOI na atual NBR 6023

Com a atualização da norma de referência, veio a orientação para inserir o DOI como um elemento importante para identificar melhor o documento. Quem tiver voando e sobre o que danado é DOI leia este post aqui, antes de continuar.

O DOI é um elemento complementar da referência, ou seja: na norma que você é obrigado a descrevô-lo, mas pra deixar a referência mais completa – e até pra facilitar a localização do texto completo online – é bom ter ele por lá. Até já mostramos dia desses um exemplo de referência ABNT com o DOI, só clicar aqui pra ver. 😉

No entanto, a nova norma tem dois pontos curiosos que envolvem a descrição do DOI:

1) Não foi especificado em enunciado {se vc achar diga, pq eu devo mesmo tá cega} se a descrição do DOI vem precedida de dois pontos. Tipo assim:

DOI: 10.17648/galoa-cbee-6-30197 ou DOI 10.17648/galoa-cbee-6-30197

Minha sugestão: não ponha os dois pontos. Vai ser mais um elemento pra vc se preocupar. Vá sem os dois pontos e seja feliz! hahaha

2) No enunciado 7.2.2 a norma pede para acrescentar o NÚMERO DOI. MAS há um exemplo com a URL:

DOI: dx.doi.org/10.1590/S1519-70772014000100002

Seria um erro? Hummm… não sei, pois lembro bem que foi uma questão levantada na comissão de atualização da norma e foi “deixado claro” que não tinha problema algum por descrever o link DOI e logo depois o link do disponível em. Ficou confuso. =P

Minha sugestão: ponha apenas o número DOI, conforme o enunciado da norma pede mesmo. E no “disponível em” p link de onde você cessou o documento. 😉

Na dúvida, grita nos comentários. :*

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