Com a atualização da norma de referência, veio a orientação para inserir o DOI como um elemento importante para identificar melhor o documento. Quem tiver voando e sobre o que danado é DOI leia este post aqui, antes de continuar.
O DOI é um elemento complementar da referência, ou seja: na norma que você é obrigado a descrevô-lo, mas pra deixar a referência mais completa – e até pra facilitar a localização do texto completo online – é bom ter ele por lá. Até já mostramos dia desses um exemplo de referência ABNT com o DOI, só clicar aqui pra ver. 😉
No entanto, a nova norma tem dois pontos curiosos que envolvem a descrição do DOI:
1) Não foi especificado em enunciado {se vc achar diga, pq eu devo mesmo tá cega} se a descrição do DOI vem precedida de dois pontos. Tipo assim:
DOI: 10.17648/galoa-cbee-6-30197 ou DOI 10.17648/galoa-cbee-6-30197
Minha sugestão: não ponha os dois pontos. Vai ser mais um elemento pra vc se preocupar. Vá sem os dois pontos e seja feliz! hahaha
2) No enunciado 7.2.2 a norma pede para acrescentar o NÚMERO DOI. MAS há um exemplo com a URL:
DOI: dx.doi.org/10.1590/S1519-70772014000100002
Seria um erro? Hummm… não sei, pois lembro bem que foi uma questão levantada na comissão de atualização da norma e foi “deixado claro” que não tinha problema algum por descrever o link DOI e logo depois o link do disponível em. Ficou confuso. =P
Minha sugestão: ponha apenas o número DOI, conforme o enunciado da norma pede mesmo. E no “disponível em” p link de onde você cessou o documento. 😉
Na dúvida, grita nos comentários. :*