A resposta pra esta pergunta é bem cabulosa: DEPENDE. =P
Sobre contagem de páginas, a NBR ABNT 14724 vigente {que neste momento é a de 2011} diz o seguinte:
“As folhas ou páginas pré-textuais devem ser contadas, mas não numeradas.”
“Para trabalhos digitados ou datilografados somente no anverso, todas as folhas, a partir da folha de rosto, devem ser contadas sequencialmente, considerando somente o anverso.”
Só pra deixar bem claro: anverso é o lado da frente da folha. Sabendo disso, vamos às interpretações da norma:
Lendo essas duas citações que extraí da norma entendo o seguinte:
- O trabalho pode ser digitado/datilografado nos dois lados de uma folha.
- Se você optar usar só um lado da folha, vai nomear a “contagem” como “folhas”. Ex.: 100 f.
- Se você optar usar os dois lados da folha, vai nomear a “contagem” como “página”. Ex.: 100 p.
A própria norma tb diz que a ficha catalográfica deve vir no verso da folha de rosto. Logo:
-
Se você optou escrever só no anverso (2), a ficha catalográfica não deve ser contada.
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Se você optou escrever no verso e anverso (3), a ficha catalográfica deve ser contada.
Isso é uma interpretação minha, por não ter encontrado exatamente uma orientação na norma dizendo algo do tipo: “não se deve contar como página a ficha catalográfica”. Ok? Você faça como achar que deve.
Quem concorda ou discorda comenta aí. 🙂