Ficha catalográfica conta como página? – normas ABNT

A resposta pra esta pergunta é bem cabulosa: DEPENDE. =P

Sobre contagem de páginas, a NBR ABNT 14724 vigente {que neste momento é a de 2011} diz o seguinte:

“As folhas ou páginas pré-textuais devem ser contadas, mas não numeradas.”

“Para trabalhos digitados ou datilografados somente no anverso, todas as folhas, a partir da folha de rosto, devem ser contadas sequencialmente, considerando somente o anverso.”

Só pra deixar bem claro: anverso é o lado da frente da folha. Sabendo disso, vamos às interpretações da norma:

Lendo essas duas citações que extraí da norma entendo o seguinte:

  1. O trabalho pode ser digitado/datilografado nos dois lados de uma folha.
  2. Se você optar usar só um lado da folha, vai nomear a “contagem” como “folhas”. Ex.: 100 f.
  3. Se você optar usar os dois lados da folha, vai nomear a “contagem” como “página”. Ex.: 100 p.

A própria norma tb diz que a ficha catalográfica deve vir no verso da folha de rosto. Logo:

  • Se você optou escrever só no anverso (2), a ficha catalográfica não deve ser contada.

  • Se você optou escrever no verso e anverso (3), a ficha catalográfica deve ser contada.

Isso é uma interpretação minha, por não ter encontrado exatamente uma orientação na norma dizendo algo do tipo: “não se deve contar como página a ficha catalográfica”. Ok? Você faça como achar que deve.

Quem concorda ou discorda comenta aí. 🙂

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