Muita gente me pergunta se pode usar sigla ou abreviar nome de autor entidade (pessoa jurídica) na referência, e a resposta pra é: depende.
A norma abordada aqui é a vigente ABNT NBR 6023:2020 para Referências, e além dela também trago uma dica extra que sempre uso ao aplicar essa regra… segundo a 6023
se o autor for pessoa jurídica (PJ) é possível descrevê-lo pela forma conhecida ou como se destaca no documento, por extenso ou abreviado.
Ou seja, se o nome do autor PJ for conhecido ou se ele estiver abreviado no próprio documento, você pode sim descrevê-lo abreviado.
Mas você pode se perguntar: conhecido pra quem? Bom… como a norma não deixa claro sobre a “forma conhecida”, eu considero que o autor deve ser conhecido por qualquer profissional da área temática do trabalho.
Alguns exemplos de siglas conhecidas:
- Instituto Nacional de Câncer – INCA
- Organização Mundial de Saúde – OMS
- Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
Outro ponto que a norma também orienta é que convém padronizar o nome do mesmo autor na lista de referências do seu trabalho, ou seja, caso tenham outras referências do mesmo autor e você optou por usar a menção abreviada, use a mesma forma para todas as outras referências do mesmo autor.
É isso. Dúvidas? Manda nos comentários. 😉