Posso abreviar nome de autor entidade ou autor governamental na referência?

Muita gente me pergunta se pode usar sigla ou abreviar nome de autor entidade (pessoa jurídica) na referência, e a resposta pra é: depende.

A norma abordada aqui é a vigente ABNT NBR 6023:2020 para Referências, e além dela também trago uma dica extra que sempre uso ao aplicar essa regra… segundo a 6023

se o autor for pessoa jurídica (PJ) é possível descrevê-lo pela forma conhecida ou como se destaca no documento, por extenso ou abreviado.

Ou seja, se o nome do autor PJ for conhecido ou se ele estiver abreviado no próprio documento, você pode sim descrevê-lo abreviado.

Mas você pode se perguntar: conhecido pra quem? Bom… como a norma não deixa claro sobre a “forma conhecida”, eu considero que o autor deve ser conhecido por qualquer profissional da área temática do trabalho.

Alguns exemplos de siglas conhecidas:

  • Instituto Nacional de Câncer – INCA
  • Organização Mundial de Saúde – OMS
  • Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN

Outro ponto que a norma também orienta é que convém padronizar o nome do mesmo autor na lista de referências do seu trabalho, ou seja, caso tenham outras referências do mesmo autor e você optou por usar a menção abreviada, use a mesma forma para todas as outras referências do mesmo autor.


É isso. Dúvidas? Manda nos comentários. 😉

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